PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA N. 213/2019. REVOGAÇÃO DA PORTARIA N. 1.287/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
Agravo interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA N. 213/2019. REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.
1.287/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
2. A decisão combatida aplicou o óbice da Súmula 266/STF, com base na jurisprudência da Primeira Seção que, ao examinar mandados de segurança impetrados contra a edição da Portaria MTE n. 1.287/2017, concluiu pelo descabimento da ação mandamental contra lei em tese. Salientou-se que a mesma ratio decidendi utilizada naqueles casos seria aplicável ao presente mandado de segurança, em que se busca o reconhecimento da ilegalidade da Portaria n. 213/2019, que anulou a Portaria MTE n. 1.287/2017.
3. Nas razões do agravo interno, contudo, a recorrente não trouxe nenhuma justificativa a respeito da inaplicabilidade dos precedentes mencionados na decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, tampouco realizou eventual distinguishing entre a matéria neles tratada e a discussão contida no presente mandado de segurança. Incide, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.