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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso e fraude processual · Princípio da consunção · Matéria não analisada pela corte de origem · Absorção do crime mais grave pelo crime menos grave

Julgado em 06/08/2019 · AgRg no HC 417.500 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FRAUDE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FRAUDE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A alegada incidência do princípio da consunção foi apresentada pela defesa somente nos embargos de declaração opostos ao …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FRAUDE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO CRIME MENOS GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A alegada incidência do princípio da consunção foi apresentada pela defesa somente nos embargos de declaração opostos ao acórdão do TJRJ, não havendo qualquer análise pelo Tribunal de origem e, por isso, não é possível a sua análise diretamente por essa Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. No caso, o agravante requer que o crime mais grave (uso de documento falso) seja absorvido pelo crime menos grave (fraude processual). Contudo, tal entendimento vai de encontro com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702445347, publicação em 14/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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