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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

1.022 do novo cpc/2015 · Erro material · Autuação · Correção

Julgado em 12/08/2019 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.610.207 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2. Existência de erro material no acórdão no tocante à parte recorrente, devendo ser corrigida a autuação e …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO.

1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material.

2. Existência de erro material no acórdão no tocante à parte recorrente, devendo ser corrigida a autuação e republicado o acórdão.

3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601692924, publicação em 15/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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