PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO.
1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material.
2. Existência de erro material no acórdão no tocante à parte recorrente, devendo ser corrigida a autuação e republicado o acórdão.
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material.