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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impugnação direcionada ao prolator do pretenso ato coator

Julgado em 06/08/2019 · AgInt no RMS 51.977 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DIRECIONADA AO PROLATOR DO PRETENSO ATO COATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DIRECIONADA AO PROLATOR DO PRETENSO ATO COATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula n. 267 do STF, descabe mandado de segurança contra acórdão passível de recurso ou correição. Ademais, inexistem a liquidez e a certeza do direito se os fatos invocados não são incontroversos e, por fim, o mandamus não …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DIRECIONADA AO PROLATOR DO PRETENSO ATO COATOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A teor da Súmula n. 267 do STF, descabe mandado de segurança contra acórdão passível de recurso ou correição. Ademais, inexistem a liquidez e a certeza do direito se os fatos invocados não são incontroversos e, por fim, o mandamus não pode ser direcionado ao mesmo órgão que prolatou o ato judicial apontado como coator.

2. É inadmissível a inovação das razões de pedir e do pedido, após o não conhecimento de mandado de segurança manifestamente incabível, em embargos de declaração ou agravo regimental.

3. A tese de prescrição não pode ser analisada de ofício, pois, além da indevida inovação recursal, não se verifica sua ocorrência pela mera leitura do ato judicial impugnado. A alegação não é inequívoca e está caracterizada a indevida supressão de duas instâncias.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602379745, publicação em 13/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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