TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva · Grande quantidade de maconha apreendida na residência do recorrente · Gravidade concreta da conduta

Julgado em 06/08/2019 · RHC 114.145 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RÉU QUE JÁ OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME GRAVE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RÉU QUE JÁ OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME GRAVE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A validade da segregação cautelar está …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RÉU QUE JÁ OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME GRAVE. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. As decisões de primeiro grau que mantiveram a custódia apontaram a gravidade em concreto do delito em tese perpetrado pelo recorrente, que foi flagrado em sua residência com grande quantidade de maconha, pesando ao todo 429,63g, bem como destacaram a periculosidade do acusado, evidenciada pelos maus antecedentes, pois já ostenta condenação anterior por crime grave e estava na vigência da execução da pena aplicada quando veio a praticar novo delito de natureza grave. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública e para cessar a atividade delitiva reiterada.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901700094, publicação em 13/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual