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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Alegada afronta ao art · 535 do cpc/1973 não reconhecida pelo acórdão embargado · Questão de fundo acerca da qual não houve a abertura da via especial ante a incidência da súmula 7/stj

Julgado em 13/03/2019 · AgInt nos EREsp 1.631.900 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DE FUNDO ACERCA DA QUAL NÃO HOUVE A ABERTURA DA VIA ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DE FUNDO ACERCA DA QUAL NÃO HOUVE A ABERTURA DA VIA ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não são …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. QUESTÃO DE FUNDO ACERCA DA QUAL NÃO HOUVE A ABERTURA DA VIA ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "não são cabíveis embargos de divergência para rever acórdão que decide acerca de alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC/1973, pois esse juízo de valor depende do contexto processual de cada caso" (EDcl no AgInt nos EAREsp 652.287/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 29/06/2018).

2. "'Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma não ultrapassou, de fato, o juízo de admissibilidade e o julgado embargado admitiu o recurso e enfrentou o mérito, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados' (AgInt nos EREsp 1307732/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)" (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.514.945/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 27/06/2018).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600171519, publicação em 12/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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