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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Precatório complementar · Citação da fazenda pública · Necessidade · Juízo de retratação

Julgado em 06/08/2019 · AgInt no REsp 1.226.019 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao recurso especial e, em consequência, reconhecer a necessidade de observância do disposto no art. 730 do CPC/1973.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO.

1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral - Tema 266 -, sedimentou entendimento no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública por ocasião da expedição de precatório complementar.

3. Necessidade de adequação do julgamento. Precedentes.

4. Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao recurso especial e, em consequência, reconhecer a necessidade de observância do disposto no art. 730 do CPC/1973.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002120966, publicação em 08/08/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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