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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Parcelamento de débito · Impossibilidade de discussão judicial · Negativa de seguimento ao recurso especial com base no art · 1.030, i, "b", do novo cpc

Julgado em 25/06/2019 · REsp 1.812.208 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO NOVO CPC. CABIMENTO APENAS DE AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS DE MORA FIXADOS COM BASE EM LEI LOCAL AFASTADA POR INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO NOVO CPC. CABIMENTO APENAS DE AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS DE MORA FIXADOS COM BASE EM LEI LOCAL AFASTADA POR INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO EM RECURSO …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO NOVO CPC. CABIMENTO APENAS DE AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS DE MORA FIXADOS COM BASE EM LEI LOCAL AFASTADA POR INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.

1. Diante da regra expressa no art. 1.030, § 2º, do CPC, constitui erro grosseiro a interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão da Corte local que nega seguimento ao Recurso Especial com base no art. 1.030, I, "b", na medida em que o único recurso cabível, no ponto, é o Agravo Interno.

2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 111 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.

3. No que se refere ao art. 161, § 1º, do CTN, o Tribunal a quo determinou a incidência da Taxa Selic, em substituição aos juros aplicados com base na lei local, por reputar inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009. O acórdão, no ponto, possui fundamento constitucional, sendo insuscetível de revisão nesta via recursal.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900912349, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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