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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução provisória da pena · Adoção da nova orientação do supremo tribunal federal · Recurso em liberdade deferido no édito condenatório · Reformatio in pejus

Julgado em 25/06/2019 · AgRg no HC 514.527 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EM LIBERDADE DEFERIDO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EM LIBERDADE DEFERIDO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EM LIBERDADE DEFERIDO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. "A execução provisória da pena não caracteriza violação à coisa julgada ou reformatio in pejus, ainda que concedido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória" (AgRg no AREsp n. 830.983/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018).

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901644141, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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