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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra o sistema financeiro nacional · Empréstimo fraudulento · Prestação pecuniária · Desproporcionalidade

Julgado em 25/06/2019 · AgRg no AREsp 1.449.261 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. DESVINCULAÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. DESVINCULAÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. A …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. DESVINCULAÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. A sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida. Precedente. 2. A prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos não é excessiva ou desproporcional, à vista da informação do acórdão recorrido de que esse valor não compromete 30% da renda declarada, considerado o parcelamento.

3. A discussão sobre a alegada hipossuficiência financeira do réu implicaria revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900484748, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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