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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Usucapião extraordinária · Preenchimento dos requisitos · Sentença de interdição posterior à aquisição do domínio · Impossibilidade de ser considerada como causa impeditiva da prescrição aquisitiva

Julgado em 18/06/2019 · AgInt no AREsp 1.394.538 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADA COMO CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADA COMO CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADA COMO CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, a sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, opera efeitos ex nunc. Precedentes.

2. A sentença de interdição não é considerada causa interruptiva da prescrição aquisitiva, quando constatado que o reconhecimento da incapacidade foi posterior à aquisição do domínio e sem efeitos ex tunc. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802888124, publicação em 28/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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