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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Ação monitória · Contrato de franquia

Julgado em 25/06/2019 · AgInt no AREsp 1.429.532 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA FRANQUEADORA/AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA FRANQUEADORA/AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA FRANQUEADORA/AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A necessidade de impugnação específica - prevista no art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso.

2. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional é matéria própria de recurso extraordinário, sendo incabível sua apreciação em recurso especial, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).

3. Não se verifica a alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900093906, publicação em 28/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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