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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Reparação econômica · Anistia · Pagamento de parcelas pretéritas · Omissão

Julgado em 12/06/2019 · MS 24.923 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. OMISSÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF - TEMA 394). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA PRESENTE VIA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO DEFERIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Mandado de Segurança concedido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. OMISSÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF - TEMA 394). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA PRESENTE VIA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO DEFERIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, em regime de Repercussão Geral, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. OMISSÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 553.710/DF - TEMA 394). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA PRESENTE VIA. INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO DEFERIDO. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM.

1. O Supremo Tribunal Federal fixou, em regime de Repercussão Geral, no julgamento do RE 553.710/DF, Rel. Ministro Dias Toffoli, julgado em 17.11.2016, a seguinte tese: "1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte". 2. O STF e o STJ firmaram compreensão de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devidos em virtude da concessão de anistia política aos militares devem ser acrescidos de juros e de correção monetária, mesmo quando postulados em Mandado de Segurança. A propósito: RE 553.710 ED, Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 1º.8.2018, DJe 24.8.2018; AgInt no MS 23.284/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4.4.2019; MS

22.221/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 16.4.2019.

3. Ressalva de que, revogada a anistia, cessam os efeitos desta ordem (MS 15.706/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe

11.5.2011).

4. Mandado de Segurança concedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900172770, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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