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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Bem de família · A impenhorabilidade resultante da lei nº 8.009, de 1990, não pode ser oposta pelo devedor após o término da execução

Julgado em 01/04/2008 · RMS 16.854 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. A impenhorabilidade resultante da Lei nº 8.009, de 1990, não pode ser oposta pelo devedor após o término da execução. Recurso especial conhecido, mas não …

PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. A impenhorabilidade resultante da Lei nº 8.009, de 1990, não pode ser oposta pelo devedor após o término da execução. Recurso especial conhecido, mas não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301432176, publicação em 15/08/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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