TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Nulidade pela utilização do rito da lei especial · Tema não debatido pelo tribunal a quo · Inexistência de laudo definitivo

Julgado em 14/06/2011 · HC 116.168 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO RITO DA LEI ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE ABSTRATA, MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. TRÁFICO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 178 KG DE MACONHA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERCORRÊNCIAS NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, concedido para reduzir a pena imposta para 6 anos de reclusão e 100 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença condenatória.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO RITO DA LEI ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE ABSTRATA, MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. …

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO RITO DA LEI ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE ABSTRATA, MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. TRÁFICO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE 178 KG DE MACONHA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERCORRÊNCIAS NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

1. Se o pedido de reconhecimento de nulidade por ofensa ao devido processo legal, caracterizada pela adoção do rito da lei de drogas não foi suscitado ou apreciado no Tribunal a quo, não há como esta Corte manifestar-se sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Ao contrário do que alega o impetrante, constata-se que foi confeccionado Laudo Definitivo de Exame de Substância Vegetal (Maconha), assinado por 2 peritos oficiais e juntado aos autos. Não há que se confundir esse laudo definitivo com o laudo de constatação da natureza da substância, previsto no § 1º do art. 22 da Lei nº

6.368/76 (vigente à época dos fatos), que é firmado por único perito ou pessoa idônea e exigível apenas para lavratura de flagrante.

3. Embora as circunstâncias do delito possam ser tidas como desfavoráveis, notadamente pela elevada quantidade de droga apreendida - 178 kg de maconha -, tenho que as demais não podem ser valoradas de forma negativa, pois, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, a gravidade abstrata ou a menção genérica sobre as consequências do tráfico de drogas não se apresentam como fundamentos idôneos à majoração da pena-base. Da mesma forma, inquéritos policiais e ações penais em curso não pode ser utilizados para justificar acréscimos à pena-base seja a título de maus antecedentes ou na valoração da personalidade do acusado. Súmula nº 444/STJ.

4. Considerando que permanece a negativa avaliação das circunstâncias do delito, onde foi apreendido grande quantidade de entorpecente - 178 kg de maconha escondidos em um fundo falso no veículo - tenho que a pena-base de 6 anos de reclusão mostra-se necessária e suficiente à reprovação e prevenção da conduta criminosa. Mantida a proporção, deve a pena de multa ser reduzida para 100 dias-multa, inalterados os demais termos da sentença condenatória.

5. Não há como acolher o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, quando se constata a presença de intercorrências no curso da execução penal - fuga -, circunstância que interrompe o prazo prescricional, devendo o requerimento ser, por primeiro, submetido ao Juízo da execução, local onde se poderá verificar, com a devida segurança, se houve o transcurso do lapso temporal necessário à prescrição.

5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, concedido para reduzir a pena imposta para 6 anos de reclusão e 100 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença condenatória.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802093289, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual