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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Aplicação do benefício contido no § 4º do art · 33 da lei 11.343/06 ao crime cometido na vigência da lei n · 6.368/76

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no REsp 1.075.322 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 AO CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGENTE CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM VERGASTADO. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA N. 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 AO CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGENTE CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM …

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 AO CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGENTE CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM VERGASTADO. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. O agravante não demonstrou, na forma da lei, o dissídio jurisprudencial alegado, pois não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados.

2. Constatado ser mais benéfico ao réu, por este preencher os requisitos necessários, pode o juiz optar pela aplicação total da nova lei, isto é, impor a pena prevista no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/06, combinado com o benefício previsto em seu § 4º, aos condenados por tráfico de entorpecentes com base na Lei n. 6.368/76.

3. No caso, tendo o Tribunal local inferido que a ora agravante encontra-se em associação estável na prática do crime de tráfico de entorpecentes, e, portanto, dedica-se à atividade criminosa, chegar a solução diversa não caberia a este Tribunal Superior, pois é assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas do julgado, sendo o revolvimento do conjunto fático/probatório vedado no âmbito do apelo especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ.

4. Não havendo a impugnação da afirmação constante na decisão agravada sobre a impossibilidade do Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria constitucional em sede de recurso especial, por importar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, impõe-se, no ponto, a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801591026, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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