DIREITO CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO POR NU-PROPRIETÁRIO, COM FUNDAMENTO EM ACÚMULO, POR PARTE DO USUFRUTUÁRIO, DE DÍVIDAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO POR NU-PROPRIETÁRIO, COM FUNDAMENTO EM ACÚMULO, POR PARTE DO USUFRUTUÁRIO, DE DÍVIDAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. PROCEDÊNCIA. - O CC/16 prevê, em seu art. 1.611, §1º, como causa para a extinção do usufruto vidual, apenas a 'cessação da viuvez'. Contudo, o usufruto, como gênero, subdivide-se nas espécies de convencional e legal. O usufruto vidual nada mais é que uma sub-espécie do usufruto legal, de modo que, além da hipótese de extinção disciplinada no art. 1.611, §1º, aplicam-se a ele também aquelas previstas no art. 739 do CC/16. - O inc. IV do art. 739 do CC/16 determina a extinção do usufruto quando o usufrutuário "aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação". O acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção descritas nesse inciso, notadamente na hipótese em que a desídia do usufrutuário chega a ponto de permitir a propositura de ação de execução pelos credores, da qual resultaria o praceamento do bem. A perda do imóvel em alienação judicial não se diferencia, do ponto de vista substancial, de sua deterioração ou de sua ruína. Recurso especial não conhecido.