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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Capitalização dos juros · Ausência de pactuação · Aplicação das súmulas 5 e 7/stj · Comissão de permanência

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no Ag 1.402.370 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que pactuada, o que não …

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

1.- É admissível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados a partir da publicação da Medida Provisória n.

1.963-17/2000, desde que pactuada, o que não ocorreu no caso dos autos.

2.- É vedada a cobrança cumulada da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual. Por outro lado, esse encargo pode ser calculado à base da taxa média dos juros no mercado, desde que não exceda a taxa do contrato convencionada pelas partes (Súmula 294/STJ).

3.- A cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor.

4.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

5.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100357668, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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