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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato omissivo da administração · Obrigação de trato sucessivo · Decadência

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no AgRg no Ag 1.192.796 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o ato impugnado no mandamus é a omissão da Administração em realizar o correto cálculo da pensão paga ao impetrante, aplica-se a teoria do trato sucessivo, com a renovação do prazo decadencial para a impetração. 2. Agravo regimental …

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.

1. Tendo em vista que o ato impugnado no mandamus é a omissão da Administração em realizar o correto cálculo da pensão paga ao impetrante, aplica-se a teoria do trato sucessivo, com a renovação do prazo decadencial para a impetração.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900873478, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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