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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extemporaneidade

Julgado em 14/06/2011 · EDcl no REsp 1.096.585 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU ENSEJO AO INCONFORMISMO. EXTEMPORANEIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU ENSEJO AO INCONFORMISMO. EXTEMPORANEIDADE. 1. É extemporâneo os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão que deu ensejo ao inconformismo. NOVOS EMBARGOS OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. O prazo para oposição de embargos declaratórios, quando se …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU ENSEJO AO INCONFORMISMO. EXTEMPORANEIDADE.

1. É extemporâneo os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão que deu ensejo ao inconformismo. NOVOS EMBARGOS OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.

2. O prazo para oposição de embargos declaratórios, quando se tratar de matéria criminal, é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802194638, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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