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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, extorsão e concussão · Direito de recorrer em liberdade · Gravidade concreta · Reiteração delitiva

Julgado em 16/06/2011 · HC 122.327 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EXTORSÃO E CONCUSSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EXTORSÃO E CONCUSSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EXTORSÃO E CONCUSSÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública. Foi destacada a gravidade concreta, embasada na circunstância de o paciente, policial civil, em vez de laborar no controle da criminalidade, ter-se enveredado pela traficância. Por mais que tal condição já fosse, ab initio, de conhecimento dos órgãos encarregados da persecução penal, a cauleridade, na espécie, também se amparou em outra particularidade. Entrementes, foi pontuada a reiteração delitiva, tendo sido o paciente preso recentemente em outra comarca, supostamente praticando delito de mesma natureza.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802658317, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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