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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional de contrato de financiamento · Descaracterização da mora · Limites · Min

Julgado em 21/08/2008 · EDcl no AgRg no REsp 842.973 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

Civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Descaracterização da mora. Limites. - A descaracterização da mora em face da exigência de encargos abusivos no contrato, conquanto seja pacificamente admitida pela jurisprudência do STJ (EResp nº 163.884/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.09.2001), deve ser analisada com base nos encargos …

Civil. Embargos de declaração no agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Descaracterização da mora. Limites. - A descaracterização da mora em face da exigência de encargos abusivos no contrato, conquanto seja pacificamente admitida pela jurisprudência do STJ (EResp nº 163.884/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.09.2001), deve ser analisada com base nos encargos contratuais do chamado 'período da normalidade', ou seja, em relação à taxa de juros remuneratórios e à capitalização de juros. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600888398, publicação em 11/09/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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