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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

525 do cpc · Ausência de peças obrigatórias · Procuração outorgada pelos agravados · Dissídio não configurado

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 1.379.724 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS.

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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1.- O dissenso interpretativo alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em …

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS AGRAVADOS. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.

1.- O dissenso interpretativo alegado não restou comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Isso porque, o julgado paradigma tratou de hipótese em que o instrumento não foi acompanhado de cópia da procuração de um dos litisconsortes agravados, ao passo que no Acórdão recorrido, a ausência foi em relação às cópias das procurações de todos os agravados, os quais, na condição de herdeiros, vieram a substituir a mãe, falecida, no polo ativo da demanda, não podendo a questão ser decidida apenas sob o enfoque de possuírem as partes o mesmo advogado.

2.- Acresce que, a despeito do precedente colacionado, o entendimento assentado pelo Acórdão recorrido encontra-se em sintonia com julgados das Turmas de Direito Privado deste Tribunal, no sentido de que, havendo mais de uma parte agravada, a falta da cópia das procurações outorgadas por todas elas, ou certidão afirmando sua inexistência, impede o conhecimento integral do recurso.

3.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002072052, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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