TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão de contrato · Dano moral · Afastamento da multa aplicada com base no art · 538, parágrafo único, do código de processo civil

Julgado em 05/08/2008 · REsp 930.653 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

1. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MORAL.

Resultado do julgamento

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Afastamento da multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e provido nesta parte.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

1. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MORAL. Dano moral reconhecido pelo tribunal a quo, em face de inadimplemento contratual matizado por circunstâncias peculiares (v.g., aliciamento de empregados). Recurso especial, neste ponto, interposto exclusivamente pela alínea ?c? ? sem que a divergência tenha sido demonstrada. 2. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Afastamento da multa aplicada com base no art. …

1. CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MORAL. Dano moral reconhecido pelo tribunal a quo, em face de inadimplemento contratual matizado por circunstâncias peculiares (v.g., aliciamento de empregados). Recurso especial, neste ponto, interposto exclusivamente pela alínea ?c? ? sem que a divergência tenha sido demonstrada. 2. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Afastamento da multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e provido nesta parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700470090, publicação em 26/09/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual