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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Porte ilegal de arma de fogo · Dosimetria · Pena-base · Culpabilidade e circunstâncias do crime

Julgado em 14/06/2011 · HC 191.408 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir em parte a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão combatido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Não tendo o juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do delito, de rigor a …

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.

1. Não tendo o juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do delito, de rigor a redução da pena-base nesse ponto.

2. Os motivos do crime, quando próprios do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.

3. Remanescendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto, como pretendido.

4. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir em parte a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão combatido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002177050, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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