HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir em parte a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão combatido.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTARES DO TIPO. ILEGALIDADE PARCIALMENTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
1. Não tendo o juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavoráveis a culpabilidade e as circunstâncias do delito, de rigor a redução da pena-base nesse ponto.
2. Os motivos do crime, quando próprios do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
3. Remanescendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a fixação da pena-base no mínimo legalmente previsto, como pretendido.
4. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir em parte a pena-base imposta ao paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, mantidos, no mais, a sentença e o acórdão combatido.