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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Abandono de causa · Ausência de interposição de embargos à execução · Inaplicabilidade da súmula/stj 240 · Decisão do acórdão regional em consonância com o entendimento desta corte

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no AREsp 10.808 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, extinguir o feito. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. 2.- Aplica-se o Enunciado nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando o recurso especial tiver fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 240 - DECISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 83 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do …

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 240 - DECISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 83 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

1.- Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, extinguir o feito. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ.

2.- Aplica-se o Enunciado nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando o recurso especial tiver fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional.

3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

4.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101075294, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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