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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Princípio da correlação entre o pedido e a sentença · Teoria da substanciação · Negativa de prestação jurisdicional afastada · Princípio do livre convencimento do juiz

Julgado em 21/06/2011 · AgRg no Ag 1.342.343 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- Não se viabiliza o especial pela indicada ausência de prestação jurisdicional, porquanto se verifica que a matéria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo-se …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1.- Não se viabiliza o especial pela indicada ausência de prestação jurisdicional, porquanto se verifica que a matéria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo-se pronunciamento de forma fundamentada e sem contradições. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.

2.- Não se pode afirmar que a sentença que julgou improcedente o pedido com base em tese jurídica não trazida em contestação é extra petita, sobretudo quando encontra ela respaldo na causa de pedir posta pela inicial.

3.- Tendo o Tribunal de origem afirmado, com base na prova dos autos, a existência de contrato pré-existente cuja interpretação veio, justamente a amparar o desprovimento do pedido, não é possível revisar essas questões, em recurso especial, sob pena de ofensa às Súmulas 5 e 7/STJ.

4.- Agravo Regimental a que se nega provimento

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001477898, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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