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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de dissídio jurisprudencial · Ausência de demonstração da divergência · 541, parágrafo único, do código de processo civil e 255, §§ 1º e 2º, do regimento interno do superior tribunal de justiça · Aplicação das súmulas stj

Julgado em 16/06/2011 · AgRg no REsp 1.046.395 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

Resultado do julgamento

3.- Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- A transcrição de ementas ou de comandos genéricos, sem que seja feito o confronto entre os julgados a fim de que seja demonstrada a similitude fática entre os arestos, não preenche os requisitos para demonstração da divergência, de acordo com os arts. 541, parágrafo único, do …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULAS STJ/5 E 7.

1.- A transcrição de ementas ou de comandos genéricos, sem que seja feito o confronto entre os julgados a fim de que seja demonstrada a similitude fática entre os arestos, não preenche os requisitos para demonstração da divergência, de acordo com os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2.- É inviável o reconhecimento da divergência quando a verificação do fato alegado, sobre o qual haveria de existir similitude com o fato considerado nos paradigmas, depende da simples interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de prova. Aplicação das Súmulas STJ/5 e 7.

3.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800761967, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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