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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Postes de energia elétrica · Tv a cabo · Compartilhamento de estrutura · Relação contratual

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no REsp 1.061.669 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA - TV A CABO - COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA - RELAÇÃO CONTRATUAL - PREÇO - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA - TV A CABO - COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA - RELAÇÃO CONTRATUAL - PREÇO - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1.- O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, …

RECURSO ESPECIAL - POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA - TV A CABO - COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA - RELAÇÃO CONTRATUAL - PREÇO - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1.- O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.

2.- Decidida a questão com base na interpretação das cláusulas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra o conhecimento do Especial nos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.

3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

4.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801148805, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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