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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Ausência de condenação · Incidência do art · 20, § 4º, do cpc

Julgado em 16/09/2008 · REsp 914.533 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Incidência do art. 20, § 4º, do CPC. Valor irrisório. Não configuração. - Nas causas onde não há condenação, os honorários devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes; - O quantum arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente comporta redução quando fixado de forma exagerada …

Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Incidência do art. 20, § 4º, do CPC. Valor irrisório. Não configuração. - Nas causas onde não há condenação, os honorários devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes; - O quantum arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente comporta redução quando fixado de forma exagerada ou irrisória;. - Na espécie, de acordo com os parâmetros legais, não há que se falar em fixação irrisória da verba honorária. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700027856, publicação em 26/09/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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