RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Recurso especial a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Observa-se que a Corte de origem, ao julgar a apelação interposta pela defesa, demonstrou de forma fundamentada que o veredicto popular não se revela incoerente ou contrário à prova dos autos.
2. Nunca é demais lembrar que as circunstâncias qualificadoras, devidamente reconhecidas pelo Plenário do Júri, somente podem ser excluídas, em sede de apelação, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, quando absolutamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos.
3. No caso, constata-se que, diante das versões apresentadas pela acusação e pela defesa, concluiu o Conselho de Sentença que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. Com efeito, reconhecida as qualificadoras pelo Tribunal do Júri em conformidade com os fatos apresentados, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, conforme pretende o recorrente, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
5. Assim, muito embora nas razões do recurso se pretenda convencer de que a questão é de valoração das provas, mostra-se necessário, para decidir de forma diversa, o reexame do material fático-probatório, o que é inviável na via eleita (Súmula 7/ STJ).
6. Recurso especial a que se nega provimento.