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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Conselho de sentença · Condenação · Decisão confirmada em sede de apelação

Julgado em 14/06/2011 · REsp 915.161 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Observa-se que a Corte de origem, ao julgar a apelação interposta pela defesa, demonstrou de forma fundamentada que o veredicto popular não se revela incoerente ou …

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PLEITO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Observa-se que a Corte de origem, ao julgar a apelação interposta pela defesa, demonstrou de forma fundamentada que o veredicto popular não se revela incoerente ou contrário à prova dos autos.

2. Nunca é demais lembrar que as circunstâncias qualificadoras, devidamente reconhecidas pelo Plenário do Júri, somente podem ser excluídas, em sede de apelação, com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, quando absolutamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos.

3. No caso, constata-se que, diante das versões apresentadas pela acusação e pela defesa, concluiu o Conselho de Sentença que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

4. Com efeito, reconhecida as qualificadoras pelo Tribunal do Júri em conformidade com os fatos apresentados, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, conforme pretende o recorrente, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.

5. Assim, muito embora nas razões do recurso se pretenda convencer de que a questão é de valoração das provas, mostra-se necessário, para decidir de forma diversa, o reexame do material fático-probatório, o que é inviável na via eleita (Súmula 7/ STJ).

6. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700105701, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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