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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Dissídio não configurado · Julgados com graus de cognição distintos

Julgado em 22/06/2011 · AgRg nos EREsp 1.105.792 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. PRECEDENTES. 1. O acolhimento dos embargos de divergência exige a demonstração da ocorrência de soluções diversas para litígios semelhantes. 2. No caso dos autos, não se verifica similitude fática entre os arestos confrontados, uma vez que, enquanto nos paradigmas foi …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. PRECEDENTES.

1. O acolhimento dos embargos de divergência exige a demonstração da ocorrência de soluções diversas para litígios semelhantes.

2. No caso dos autos, não se verifica similitude fática entre os arestos confrontados, uma vez que, enquanto nos paradigmas foi examinado o mérito da controvérsia, tal não ocorreu no acórdão embargado, que se limitou a negar conhecimento ao recurso, à consideração de não terem sido atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100492079, publicação em 29/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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