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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Informações processuais prestadas via internet · Natureza meramente informativa · Ausência de justa causa · Ressalva

Julgado em 03/12/2007 · AgRg no REsp 845.917 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PRESTADAS VIA INTERNET - NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESSALVA.

Resultado do julgamento

Ressalva do entendimento do relator.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PRESTADAS VIA INTERNET - NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESSALVA. 1. A Corte Especial, no julgamento do EREsp 503.761/DF, firmou entendimento de que " As informações prestadas via Internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação destas informações não configura justa …

AGRAVO REGIMENTAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PRESTADAS VIA INTERNET - NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESSALVA.

1. A Corte Especial, no julgamento do EREsp 503.761/DF, firmou entendimento de que " As informações prestadas via Internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação destas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do art. 183, § 1°, do CPC."

2. Ressalva do entendimento do relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601116479, publicação em 14/12/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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