TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Lei nº 11.232/05 · Aplicação intertemporal · Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente · Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz

Julgado em 07/06/2011 · REsp 1.062.773 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.232/05. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA, MAS JULGADOS POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO EXPRESSA DO RITO PROCESSUAL PELO JUIZ. DECISÃO ATACADA POR APELAÇÃO. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.232/05. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA, MAS JULGADOS POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO EXPRESSA DO RITO PROCESSUAL PELO JUIZ. DECISÃO ATACADA POR APELAÇÃO. CABIMENTO. 1. Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a determinado rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova …

PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.232/05. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA, MAS JULGADOS POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO EXPRESSA DO RITO PROCESSUAL PELO JUIZ. DECISÃO ATACADA POR APELAÇÃO. CABIMENTO.

1. Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a determinado rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do tempus regit actum, é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica.

2. A razoabilidade exige que o Direito Processual não seja fonte de surpresas, sobretudo quando há amplo dissenso doutrinário sobre os efeitos da lei nova. O processo deve viabilizar, tanto quanto possível, a resolução de mérito.

3. Se não houve expressa conversão dos ritos processuais pelo juízo em primeiro grau de jurisdição, alertando as partes de que os "embargos" passaram a ser simples "impugnação", deve-se aceitar a apelação como recurso apropriado para atacar a decisão que, sob a égide da Lei nº 11.232/05, julgou os embargos do devedor.

4. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801156100, publicação em 13/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual