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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Incidente de falsidade · A expressão ?contra quem foi produzido o documento?, embutida no art · 390 do código de processo civil, denota documento com conteúdo probatório, que possa influir no resultado do julgamento · A eventual d

Julgado em 21/08/2008 · REsp 991.539 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. A expressão ?contra quem foi produzido o documento?, embutida no art. 390 do Código de Processo Civil, denota documento com conteúdo probatório, que possa influir no resultado do julgamento; a eventual dúvida acerca da representação da parte deve ser dirimida por meio de nova procuração, procedimento previsto no art. 13 do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e …

PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. A expressão ?contra quem foi produzido o documento?, embutida no art. 390 do Código de Processo Civil, denota documento com conteúdo probatório, que possa influir no resultado do julgamento; a eventual dúvida acerca da representação da parte deve ser dirimida por meio de nova procuração, procedimento previsto no art. 13 do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400578293, publicação em 08/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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