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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ilegitimidade ad causam · A empresa que no país representa outra, ainda que do mesmo grupo econômico, não pode postular em nome próprio direito que é da representada

Julgado em 07/08/2008 · REsp 1.002.811 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. A empresa que no país representa outra, ainda que do mesmo grupo econômico, não pode postular em nome próprio direito que é da representada. Recurso especial conhecido e …

PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. A empresa que no país representa outra, ainda que do mesmo grupo econômico, não pode postular em nome próprio direito que é da representada. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602681945, publicação em 08/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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