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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao art · 557 do código de processo civil · Inexistente · Pedido de sobrestamento

Julgado em 04/02/2010 · AgRg no REsp 1.138.994 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIDO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIDO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIDO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.

1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça.

2. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte.

3. É firme e reiterado o entendimento desta Corte no sentido de que na atualização da conta a ser incluída no precatório complementar não devem incidir os juros moratórios se o pagamento for efetuado no prazo previsto no § 1.º, do art. 100, da Constituição Federal.

4. Somente havendo determinação expressa nesse sentido no título executivo é que a não observância da determinação resultaria em violação à coisa julgada.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900867687, publicação em 01/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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