ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIDO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIDO. PRECEDENTES. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. OFENSA A COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça.
2. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte.
3. É firme e reiterado o entendimento desta Corte no sentido de que na atualização da conta a ser incluída no precatório complementar não devem incidir os juros moratórios se o pagamento for efetuado no prazo previsto no § 1.º, do art. 100, da Constituição Federal.
4. Somente havendo determinação expressa nesse sentido no título executivo é que a não observância da determinação resultaria em violação à coisa julgada.
5. Agravo regimental desprovido.