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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança cumulada com pedido de anulação de deliberação de assembleia geral ordinária · Violação do art · 535 do cpc · Contradição no acórdão recorrido

Julgado em 03/02/2011 · REsp 1.019.178 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3, DO CPC.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3, DO CPC. 1. Inviável o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC quando não verificada no …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3, DO CPC.

1. Inviável o reconhecimento de violação do art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido a suposta contradição apontada pela recorrente.

2. Nas causas em que há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, em regra, tendo em conta o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, que, pelas peculiaridades da espécie, ficam estipulados em 10% sobre o valor da condenação.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703082705). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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