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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de reconsideração manifestado contra decisão colegiada desta turma · Erro inescusável · A legislação processual civil não prevê o pedido de reconsideração · Entretanto, quando manifestado em face de decisão monocrática, é p

Julgado em 18/09/2008 · RCDESP no AgRg no Ag 1.029.397 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL.

Resultado do julgamento

O pedido de reconsideração realizado contra decisão colegiada caracteriza-se como erro inescusável, impossibilitando a fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração não-conhecido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. I - A legislação processual civil não prevê o pedido de reconsideração. Entretanto, quando manifestado em face de decisão monocrática, é possível o seu recebimento como agravo regimental. II - O pedido de reconsideração realizado contra decisão colegiada caracteriza-se como erro inescusável, impossibilitando a …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. I - A legislação processual civil não prevê o pedido de reconsideração. Entretanto, quando manifestado em face de decisão monocrática, é possível o seu recebimento como agravo regimental. II - O pedido de reconsideração realizado contra decisão colegiada caracteriza-se como erro inescusável, impossibilitando a fungibilidade recursal. Pedido de reconsideração não-conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800630288, publicação em 08/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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