CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. VÁRIOS RÉUS. CAUSA COMPLEXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA DO JULGAMENTO IMPUTADA À DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. VÁRIOS RÉUS. CAUSA COMPLEXA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DEMORA DO JULGAMENTO IMPUTADA À DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. O não comparecimento das testemunhas de defesa em audiência, o requerimento de oitiva de testemunhas em outra comarca e, ainda, o atraso na entrega do instrumento de procuração, denotam a contribuição da defesa para a demora no julgamento do feito, afastando-se, assim, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
II. A análise do argumento relativo à carência de fundamentação da decisão que manteve a prisão do paciente acarretaria indevida supressão de instância, porquanto não foi objeto de exame e deliberação pelo Tribunal a quo.
III. Ordem denegada.