TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime de parcelamento irregular do solo urbano, estelionato e organização criminosa · Prisão preventiva · Excesso de prazo na formação da culpa · Feito complexo

Julgado em 12/03/2019 · RHC 101.073 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR 14 ACUSADOS, COM DEFENSORES DISTINTOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. RISCO À INSTRUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para assegurar ao recorrente o direito de aguardar o mérito da ação penal em liberdade, podendo o Magistrado singular implementar as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal, que entender necessárias, fundamentamente, estendendo-se os efeitos da presente decisão aos corréus R S B, L M, M A A F, M R N, C S M, A M S, J C B, W M do N e E P S.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR 14 ACUSADOS, COM DEFENSORES DISTINTOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM BASE NA …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. DELITO PRATICADO, EM TESE, POR 14 ACUSADOS, COM DEFENSORES DISTINTOS. DESÍDIA DO JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. RISCO À INSTRUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CORRÉUS EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.

2. A circunstância de tratar-se de feito complexo (três acusados, com defensores distintos, expedição de cartas precatórias e diversos pedidos de revogação ou relaxamento das prisões preventivas), aliado à verificação de inexistência de desídia do Judiciário na condução da ação penal, afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade. Precedente.

3. No caso, o Magistrado singular decretou a custódia preventiva sem mencionar qualquer elemento concreto, calcado apenas na gravidade em abstrato do delito, o que é inadmissível.

4. A simples presunção de que o recorrente poderia criar dificuldades à instrução ameaçando testemunhas ou orientando corréus também não autoriza a prisão preventiva. 5. Importante salientar que, com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão, adequadas ao caso concreto. Precedente.

6. Evidenciada a existência de corréus em situação fático-processual idêntica, devem ser estendidos os efeitos da presente decisão nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.

7. Recurso em habeas corpus provido para assegurar ao recorrente o direito de aguardar o mérito da ação penal em liberdade, podendo o Magistrado singular implementar as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal, que entender necessárias, fundamentamente, estendendo-se os efeitos da presente decisão aos corréus R S B, L M, M A A F, M R N, C S M, A M S, J C B, W M do N e E P S.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801873613, publicação em 19/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual