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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Não incidência · Mérito · Acórdão que decide sobre tutela de urgência · Ausência de alegação de violação ao art

Julgado em 12/03/2019 · AgInt no AREsp 1.314.024 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. MÉRITO. ACÓRDÃO QUE DECIDE SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 300/CPC. EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. MÉRITO. ACÓRDÃO QUE DECIDE SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 300/CPC. EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A necessidade de impugnação específica - prevista no art. 932, III, do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. MÉRITO. ACÓRDÃO QUE DECIDE SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 300/CPC. EXAME DO MÉRITO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A necessidade de impugnação específica - prevista no art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, as questões federais suscetíveis de exame são as relacionadas com as normas que disciplinam os requisitos ou o regime da tutela de urgência. Não é apropriado invocar desde logo e apenas ofensa às disposições normativas relacionadas com o próprio mérito da demanda" (REsp 896.249/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ de 13/9/2007).

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801492461, publicação em 20/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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