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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus

Julgado em 12/03/2019 · AgInt no RHC 106.485 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. MERA REITERAÇÃO DO HC 459.786/SP. FUNDAMENTO PRINCIPAL NÃO ATACADO. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. MERA REITERAÇÃO DO HC 459.786/SP. FUNDAMENTO PRINCIPAL NÃO ATACADO. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, limitando-se o agravante a repetir os termos do recurso em habeas corpus e dos embargos de declaração. A não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é suficiente a insistência no mérito da controvérsia. 2. Anoto, por oportuno, que se negou seguimento ao presente recurso em habeas corpus, uma vez que a matéria já havia sido devidamente analisada no julgamento do Habeas Corpus n. 459.786/SP, com o qual a defesa se conformou. Assim, cuidando-se de mera reiteração, não é possível seu exame, porquanto já proferida decisão sobre o tema, em 27/9/2018, com trânsito em julgado em 9/10/2018. Dessarte, não tendo a agravante se insurgido contra o fundamento principal da negativa de seguimento do recurso, consistente no fato de se tratar de mera reiteração, não é possível conhecer do presente agravo regimental.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803314994, publicação em 25/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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