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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Decisão do superior tribunal de justiça · Garantia de autoridade · Descumprimento

Julgado em 27/02/2019 · AgInt na Rcl 15.904 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que foi dado provimento ao REsp 405.493/SP tão …

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.

1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

2. Hipótese em que foi dado provimento ao REsp 405.493/SP tão somente para, anulando o acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, após regular instrução probatória, fosse feita a análise do pedido exordial para a averiguação de possível indenização, em virtude da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, pelo Decreto Estadual 10.251/1977.

3. As instâncias de origem, ao apreciar as peculiaridades do caso, concluíram que o Decreto Estadual não acrescentou qualquer limitação à propriedade da reclamante, além daquelas preexistentes já estabelecidas em outros atos normativos.

4. Não configura violação à autoridade da decisão desta Corte de Justiça o julgado do Tribunal de origem que, amparando-se em perícia técnica, entendeu não ter havido a alegada redução do potencial de exploração econômica do imóvel, passível de justificar o pleito indenizatório, mormente considerando que, interposto recurso especial contra o acórdão impugnado, o agravo respectivo não restou conhecido, havendo o trânsito em julgado.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304200240, publicação em 21/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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