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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados tentados, tráfico de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 19/03/2019 · RHC 105.803 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERADA A QUESTÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERADA A QUESTÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SUPERADA A QUESTÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.

2. A decisão que decretou a prisão preventiva do réu asseverou a gravidade concreta da sua conduta, evidenciada pela troca de tiros com a polícia, que resultou em feridos, e pela apreensão de arma de fogo de uso restrito e de "grande quantidade de entorpecente de diversa qualidade" (fl. 26), circunstâncias que justificam, idoneamente, a necessidade da custódia cautelar. 3. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.

4. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803132270, publicação em 26/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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