RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para tornar sem efeito a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de …
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
2. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juízo singular limitou-se a indicar, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, notadamente a gravidade abstrata do delito e a presunção, igualmente desprovida de dados concretos que a justifiquem, de que, em liberdade, o acusado irá praticar novos ilícitos e se furtar à aplicação da lei penal.
3. A decisão traz motivos que se encaixam em todos os casos nos quais o autuado seja preso em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas, o que contraria o disposto no art. 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil. A prevalecer a argumentação da decisão acima transcrita, todas as prisões em flagrante pelo cometimento, em tese, de delitos de mesma natureza obrigatoriamente ensejariam a conversão em custódia preventiva, o que não se coaduna com a excepcionalidade de tal medida cautelar, princípio que há de ser observado para a convivência harmônica da cautela pessoal extrema com a presunção de não culpabilidade.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 5. Acolhida a tese de inidoneidade dos motivos que ensejaram a custódia cautelar, fica prejudicada a análise da questão atinente ao excesso de prazo para a conclusão da fase instrutória.
6. Recurso provido para tornar sem efeito a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.