TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Existente · Acolhimento sem efeitos modificativos · Incidência do enunciado n

Julgado em 21/03/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.090.346 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Alega a parte embargante omissão quanto à alegação de violação do art. 18 do Código de Processo Civil de 1973. II - De fato há omissão no acórdão embargado, que passa a ser sanada. Quanto à alegação de violação do art. …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Alega a parte embargante omissão quanto à alegação de violação do art. 18 do Código de Processo Civil de 1973. II - De fato há omissão no acórdão embargado, que passa a ser sanada. Quanto à alegação de violação do art. 18 do Código de Processo Civil de 1973, diante da aplicação da multa por litigância de má-fé, a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Ressalte-se ainda que a incidência do Enunciado n. 7 quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Ante exposto não deve ser conhecido o recurso especial neste ponto. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701004970, publicação em 27/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual