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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à ação monitória · Litisconsorte que não recorreu · Efeito expansivo subjetivo ao litisconsorte · Incidência do parágrafo único do art

Julgado em 19/03/2019 · AgInt no REsp 1.337.921 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO AO LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 509 CPC/1973.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO AO LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 509 CPC/1973. 1. A extensão dos efeitos da decisão que julga recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista no parágrafo único do art. 509 do CPC, aplica-se aos litisconsortes na hipótese de solidariedade passiva em que haja comunhão …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. LITISCONSORTE QUE NÃO RECORREU. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO AO LITISCONSORTE. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 509 CPC/1973.

1. A extensão dos efeitos da decisão que julga recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista no parágrafo único do art. 509 do CPC, aplica-se aos litisconsortes na hipótese de solidariedade passiva em que haja comunhão de defesas, como no presente caso. Precedentes.

2. Na hipótese vertente, está caracterizada a solidariedade passiva entre o recorrente e a empresa que apelou da sentença dos embargos à monitória, por força do aval prestado, bem como há comunhão de defesas. Ambos os réus apresentaram conjuntamente os embargos à ação monitória, momento em que contestaram os encargos da dívida, o que foi acolhido no recurso de apelação da empresa. Dessa forma, imperiosa a aplicação do parágrafo único do art. 509 do CPC/1973, como o fez o acórdão recorrido.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101782772, publicação em 26/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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