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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apelação · Ausência do porte de remessa, mas recolhimento das custas recursais · Insuficiência do preparo sanável nos termos do art · 511, §2º, cpc

Julgado em 16/09/2008 · REsp 1.055.334 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PORTE DE REMESSA, MAS RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PORTE DE REMESSA, MAS RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO SANÁVEL NOS TERMOS DO ART. 511, §2º, CPC. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. - A insuficiência do preparo, ocasionada pelo não recolhimento do porte de remessa, não pode ser equiparada à sua falta, sendo sanável a teor do art. 511, § 2°, do CPC. A solução mostra-se especialmente correta diante da …

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PORTE DE REMESSA, MAS RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO SANÁVEL NOS TERMOS DO ART. 511, §2º, CPC. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. - A insuficiência do preparo, ocasionada pelo não recolhimento do porte de remessa, não pode ser equiparada à sua falta, sendo sanável a teor do art. 511, § 2°, do CPC. A solução mostra-se especialmente correta diante da peculiaridade da hipótese sob análise, em que a deserção está permeada de incertezas, com a aparente subtração de folha dos autos da qual poderia constar a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno. - O efeito devolutivo da apelação, considerada a extensão do recurso, é amplo, permitindo-se que o Tribunal de origem, no exercício do duplo grau de jurisdição, tenha plena possibilidade de rever fatos, estabelecer as conseqüências jurídicas daí advindas e, ainda, conhecer de ofício de questões meramente jurídicas. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800989719, publicação em 08/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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