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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade da administração · Indenização por dano moral e material · Alegação de omissão no acórdão · Inexistente

Julgado em 02/04/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.264.378 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem se trata de ação de indenização por danos morais e materiais. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem se trata de ação de indenização por danos morais e materiais. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800618511, publicação em 05/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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